Decisão Monocrática nº 70023805799 de Tribunal de Justiça do RS, Vigésima 2ª Câmara Cível, 16 de Abril de 2008

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Resumo


APELAÇÃO CÍVEL. TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. ISS. PRESCRIÇÃO. PARCELAMENTO. INADIMPLEMENTO. TERMO INICIAL.

1. O parcelamento do crédito tributário constitui ato inequívoco de reconhecimento do débito que interrompe o prazo prescricional. Precedentes do STJ.

2. Após o advento da Lei Complementar nº 118/2005, nas execuções fiscais, o despacho que ordena a citação do executado interrompe a prescrição.

3. Ajuizada a ação de execução fiscal antes de decorrido o qüinqüênio a contar do inadimplemento do parcelamento, não é de ser extinta a ação pela prescrição.

Recurso provido por ato do Relator. Art. 557 do Código de Processo Civil. (Apelação Cível Nº 70023805799, Vigésima Segunda Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Maria Isabel de Azevedo Souza, Julgado em 16/04/2008)

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