Acórdão nº 70021720966 de Tribunal de Justiça do RS, Décima Nona Câmara Cível, 15 de Abril de 2008

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Resumo


REVISÃO DE CONTRATOS BANCÁRIOS. JUROS. CAPITALIZAÇÃO. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. MULTA. CADASTRO DE INADIMPLENTES. ASTREINTE. Juros. Interpretação de cláusula do contrato. Redução. Art 6º, V, CDC. Adoção de patamar decorrente da mens legislatoris nacional. Mantida a limitação pela Taxa SELIC para evitar o reformatio in pejus. É vedada a capitalização mensal dos juros, salvo as exceções expressamente previstas em lei (DL 167/67, DL 413/69 e Lei nº 6840/80). Admitida a incidência da capitalização anual para os contratos firmados após a vigência do Código Civil de 2002. É vedada a cobrança da comissão de permanência. Multa fixada em 2%. Impossibilidade de cadastramento de eventual devedor em bancos de dados de inadimplentes no curso de ação que discute o débito. Multa por descumprimento de ordem judicial. Necessidade de conferir efetividade à decisão. Valor necessário e suficiente. Deram parcial provimento. (Apelação Cível Nº 70021720966, Décima Nona Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Carlos Rafael dos Santos Júnior, Julgado em 15/04/2008)

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