Acórdão nº 70023105208 de Tribunal de Justiça do RS, Oitava Câmara Criminal, 26 de Março de 2008

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Resumo


APELAÇÃO CRIMINAL. LATROCÍNIO TENTADO. CAUSAS ESPECIAIS DE AUMENTO DE PENA.

Materialidade e autoria comprovadas. Conjunto probatório suficiente a demonstrar que o réu praticou o latrocínio tentado descrito na denúncia, mediante concurso de pessoas e com emprego de arma.

Do reconhecimento das majorantes do concurso de pessoas e do emprego de arma. As causas especiais de aumento de pena previstas no parágrafo 2º do artigo 157 do Código Penal não são aplicáveis ao crime de latrocínio.

Da redução do quantum pela tentativa. Pelo iter criminis percorrido, verifica-se que o agente praticou todos os atos executórios, não se consumando o crime, por circunstâncias alheias a vontade do agente. Neste contexto, a redução deve ser de 1/2, tornando a pena definitiva em 10 anos de reclusão, mantidas as demais cominações da sentença.

À UNANIMIDADE, NEGARAM PROVIMENTO AO APELO DEFENSIVO E DERAM PARCIAL PROVIMENTO AO APELO MINISTERIAL, PARA DIMINUIR O QUANTUM DE REDUÇÃO PELA TENTATIVA, REDIMENSIONANDO A PENA PARA 10 ANOS DE RECLUSÃO, MANTIDAS AS DEMAIS COMINAÇÕES DA SENTENÇA. (Apelação Crime Nº 70023105208, Oitava Câmara Criminal, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Mario Rocha Lopes Filho, Julgado em 26/03/2008)

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