Acórdão nº 70023595630 de Tribunal de Justiça do RS, Décima Nona Câmara Cível, 15 de Abril de 2008

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Resumo


EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. MANIFESTAMENTE PROTELATÓRIOS. CONTRADIÇÃO. VALOR PATRIMONIAL DA AÇÃO. BALANCETE. DECISÃO STJ. Omissão alegada com o fim de obter novo julgamento quanto ao valor patrimonial da ação adotado, com base em decisão recente do STJ. Situação que não se enquadra nas hipóteses do art. 535, CPC. Embargos que se revelam manifestamente procrastinatórios. Aplicação de multa na forma do parágrafo único do art. 538 do CPC. Desacolheram os embargos. (Embargos de Declaração Nº 70023595630, Décima Nona Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Carlos Rafael dos Santos Júnior, Julgado em 15/04/2008)

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