Acórdão nº 70021729777 de Tribunal de Justiça do RS, Quarta Câmara Cível, 09 de Abril de 2008
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Resumo
APELAÇÃO CÍVEL. SERVIDORES PÚBLICOS ESTADUAIS. LEI 10.002/93. VALE-REFEIÇÃO. REAJUSTE.
Nos termos da Lei nº 10.002/93 é necessário Decreto do Poder Executivo para o reajuste do valor do vale-refeição, não podendo o Poder Judiciário interferir na revisão deste. Inteligência da Súmula nº 339, do STF. Precedentes da Câmara. NEGARAM PROVIMENTO AO APELO. UNÂNIME. (Apelação Cível Nº 70021729777, Quarta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Alexandre Mussoi Moreira, Julgado em 09/04/2008)Veja o conteúdo completo deste documento
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