Acórdão nº 70023690944 de Tribunal de Justiça do RS, Vigésima Câmara Cível, 16 de Abril de 2008
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Resumo
Agravo em agravo de instrumento. Ação para complementação do número de ações patrimoniais da companhia telefônica. Emenda à petição inicial. Valor da causa. Inexistência de decisão agravada de instrumento e correção da orientação judicial, relativo à ação do capital social da companhia telefônica.
De outra maneira, trata-se de despacho preparatório de outro despacho ou da decisão a ser proferida, esta sim, talvez, suscetível de recurso de agravo de instrumento.O valor da causa corresponde ao interesse econômico, perfeitamente aferível no caso, tendo em consideração o valor patrimonial da ação do capital social da companhia telefônica.Não retratação do Relator e não provimento do recurso pela Câmara. (Agravo Nº 70023690944, Vigésima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Denise Oliveira Cezar, Julgado em 16/04/2008)Veja o conteúdo completo deste documento
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