Acórdão nº 70023397714 de Tribunal de Justiça do RS, Décima Oitava Câmara Cível, 17 de Abril de 2008
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Resumo
APELAÇÃO CÍVEL. NEGÓCIOS JURÍDICOS BANCÁRIOS. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. CONTA ENCERRADA. NOTIFICAÇÃO PRÉVIA. LEGITIMIDADE DA INSTITUIÇÃO BANCÁRIA.
Comunicando o banco acerca do não interesse em continuar com a relação contratual de manutenção de conta-corrente com o cliente, opera-se a rescisão, conforme o pactuado.NEGARAM PROVIMENTO AO APELO. UNÂNIME. (Apelação Cível Nº 70023397714, Décima Oitava Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Nelson José Gonzaga, Julgado em 17/04/2008)Veja o conteúdo completo deste documento
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