Acórdão nº 70022742951 de Tribunal de Justiça do RS, Décima Quinta Câmara Cível, 23 de Abril de 2008

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Resumo


APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL. BRASIL TELECOM S/A. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. PRELIMINARES REJEITADAS. CASO CONCRETO. SUBSTRATO FÁTICO. EXEGESE DE CLÁUSULA CONTRATUAL. Conforme entendimento pacificado no âmbito da Segunda Seção do STJ, em contrato de participação financeira firmado entre a CRT e o adquirente de linha telefônica, este tem direito a receber a quantidade de ações correspondente ao valor patrimonial na data da integralização, isto é, o valor da ação apurado no balancete mensal. POR UNANIMIDADE, DERAM PARCIAL PROVIMENTO A AMBOS OS RECURSOS. (Apelação Cível Nº 70022742951, Décima Quinta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Angelo Maraninchi Giannakos, Julgado em 23/04/2008)

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