Decisão Monocrática nº 70023106073 de Tribunal de Justiça do RS, Primeira Câmara Especial Cível, 23 de Abril de 2008

Articulado como::

Resumo


AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PRIVADO NÃO ESPECIFICADO. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA.

INEXIGIBILIDADE DO TÍTULO: não procede o pedido, pois reconhecido, em acórdão transitado em julgado, o dever de complementação de ações bem como os critérios para tanto.

HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS ¿ RETENÇÃO DO IRPF NA FONTE ¿ cabimento.

MULTA DO ART. 475-J DO CPC: Sentença condenatória ao pagamento de quantia certa. Art. 475-J do CPC. Desnecessidade de intimação pessoal do devedor nestes casos.

VERBA HONORÁRIA: Cabível a condenação em honorários advocatícios, em sede de cumprimento de sentença.

ATO ATENTATÓRIO: punição revogada.

AGRAVO DE INSTRUMENTO PARCIALMENTE PROVIDO. (Agravo de Instrumento Nº 70023106073, Primeira Câmara Especial Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Luiz Roberto Imperatore de Assis Brasil, Julgado em 23/04/2008)

Veja o conteúdo completo deste documento

Enlaces patrocinados




ver las páginas en versión mobile | web

ver las páginas en versión mobile | web

© Copyright 2012, vLex. Todos os Direitos Reservados.

Bem vindo à vLex Brasil

Pesquisar na vLex

Para profissionais

Para sócios

Empresa