Acórdão nº 70023715535 de Tribunal de Justiça do RS, Terceira Câmara Criminal, 24 de Abril de 2008
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Resumo
HABEAS CORPUS ¿ HOMOCÍDIO ¿ REITERAÇÃO DE PEDIDO ANTERIOEMENTE IMPETRADO ¿ DECISÃO DE PRONÚNCIA ¿ MANUTENÇÃO DA SEGREGAÇÃO.
Tratando-se de mera reiteração de pedido anteriormente impetrado, já decidido por esta Câmara, agora, já pronunciado o paciente, como nenhum elemento novo foi trazido, não compete reexaminar a decisão anterior.ORDEM DENEGADA. (Habeas Corpus Nº 70023715535, Terceira Câmara Criminal, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Elba Aparecida Nicolli Bastos, Julgado em 24/04/2008)Veja o conteúdo completo deste documento
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