Acórdão nº 71001940790 de Turmas Recursais, Turma Recursal Criminal, 19 de Janeiro de 2009
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Resumo
APELAÇÃO CRIME. ART. 309, DO CÓDIGO BRASILEIRO DE TRÂNSITO. DIREÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR SEM HABILITAÇÃO.
Presentes todas as elementares do tipo penal, pois o réu trafegava em via pública, conduzido um veículo automotor, sem a devida permissão ou habilitação para dirigir, estando presente o perigo de dano exigido pelo tipo penal, impositiva a manutenção da sentença condenatória.APELAÇÃO IMPROVIDA. (Recurso Crime Nº 71001940790, Turma Recursal Criminal, Turmas Recursais, Relator: Angela Maria Silveira, Julgado em 19/01/2009)Veja o conteúdo completo deste documento
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