Acórdão nº 70023526684 de Tribunal de Justiça do RS, Primeira Câmara Especial Cível, 19 de Novembro de 2008

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Resumo


APELAÇÕES CÍVEIS. NEGÓCIOS JURÍDICOS BANCÁRIOS. DEMANDA REVISIONAL. CONTRATOS DE CARTÃO DE CRÉDITO.

APLICAÇÃO À ESPÉCIE DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR (CDC).

VALIDADE DA CLÁUSULA-MANDATO.

JUROS REMUNERATÓRIOS: Prevendo os contratos juros remuneratórios que se situam próximos da média praticada pelo mercado financeiro em operações de natureza idêntica ou similar, não há cogitar da sua limitação, mantendo-se tal como pactuados.

COMISSÃO DE PERMANÊNCIA: Validade da estipulação. Intelecção das Súmulas 294 e 296 do STJ.

MULTA MORATÓRIA: Mantida no percentual de 2%, nos termos pactuados, nada havendo a modificar a respeito.

APELAÇÃO DA AUTORA DESPROVIDA. (Apelação Cível Nº 70023526684, Primeira Câmara Especial Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Miguel Ângelo da Silva, Julgado em 19/11/2008)

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