Acórdão nº 2000.38.03.006871-4 de Tribunal Regional Federal da 1a Região, Quarta Turma, 25 de Julho de 2005

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Resumo


PENAL. NÃO RECOLHIMENTO DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. LEI Nº 8.212/91, ART. 95, ALÍNEA "D". LEI Nº 9.983/2000. ART. 168-A, § 1º, INC. I, DO CÓDIGO PENAL. LEI Nº 10.684/2003, ART. 9º, § 2º. PAGAMENTO DA DÍVIDA.

1. Extingue-se a punibilidade do crime capitulado no art. 168-A do Código Penal "quando a pessoa jurídica relacionada com o agente efetuar o pagamento integral dos débitos oriundos de tributos e contribuições sociais, inclusive acessórios" (Lei nº 10.684/2003, art. 9º, § 2º).

2. Apelação provida. Extinção da punibilidade.

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Fragmento


Acórdão nº 2000.38.03.006871-4 de Tribunal Regional Federal da 1a Região, Quarta Turma, 25 de Julho de 2005

Assunto: Sonegação Fiscal - Leis 4729/65 e 8212/91

Autuado em: 14/8/2003 15:14:59

Processo Originário: 20003803006871-4/mg

APELAÇÃO CRIMINAL Nº 2000.38.03.006871-4/MG

RELATOR: EXMO. SR. DESEMBARGADOR FEDERAL HILTON QUEIROZ

APTE: LEONARDO FERNANDES SPIRANDELLI

ADV: JOSE ROBERTO CAMARGO E OUTRO

APDO: JUSTIÇA PUBLICA

PROCUR: CARLOS HENRIQUE MARTINS LIMA

ACÓRDÃO

Decide a Turma dar provimento à apelação, à unanimidade.

4ª Turma do T.R.F. da 1ª Região - 25/07/2005.

HILTON QUEIROZ

DESEMBARGADOR FEDERAL

RELATÓRIO

O EXMO. SR. DESEMBARGADOR FEDERAL HILTON QUEIROZ (RELATOR):

Cuida-se de apelação interposta contra a sentença prolatada pelo MM. Juiz Federal Osmar Vaz de Mello da Fonseca Junior, que julgou parcialmente proc...

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