Acórdão nº 2003.34.00.002496-4 de Tribunal Regional Federal da 1a Região, Sexta Turma, 08 de Agosto de 2005
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Resumo
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. CONCURSO PÚBLICO. AGENTE DE POLÍCIA FEDERAL. AÇÃO OBJETIVANDO A CORREÇÃO DE PROVAS EM NÚMERO SUPERIOR AO DETERMINADO PELO EDITAL. DETERMINAÇÃO JUDICIAL DE CITAÇÃO DE LITISCONSORTES. DESCUMPRIMENTO. EXTINÇÃO DO PROCESSO. APELAÇÃO. RAZÕES QUE NÃO IMPUGNAM OS FUNDAMENTOS DA SENTENÇA. NÃO-CONHECIMENTO (ART.
515 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL).1. Consoante disposto no art. 515 do Código de Processo Civil, a apelação devolverá ao tribunal o conhecimento da matéria impugnada.2. No caso, como se vê dos autos, as razões de apelação não impugnam os fundamentos da sentença, não satisfazendo o requisito processual.3. Apelação não conhecida.Veja o conteúdo completo deste documento
Fragmento
Acórdão nº 2003.34.00.002496-4 de Tribunal Regional Federal da 1a Região, Sexta Turma, 08 de Agosto de 2005
Assunto: Concursos Públicos
Autuado em: 13/10/2004 15:14:46Processo Originário: 20033400002496-4/dfRELATOR(A): DESEMBARGADOR FEDERAL DANIEL PAESRIBEIROAPELANTE: EDSON ALVES DOS SANTOS FILHO EOUT...Veja o conteúdo completo deste documento
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