Decisão Monocrática nº 70024008419 de Tribunal de Justiça do RS, Décima 2ª Câmara Cível, 24 de Abril de 2008
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Resumo
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PRIVADO NÃO ESPECIFICADO. FASE DE CUMPRIMENTO DA SENTENÇA. HONORÁRIOS.
Na ausência de impugnação e havendo o pronto pagamento, descabe a fixação de honorários na fase de cumprimento da sentença.Decisão monocrática dando provimento. (Agravo de Instrumento Nº 70024008419, Décima Segunda Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Cláudio Baldino Maciel, Julgado em 24/04/2008)Veja o conteúdo completo deste documento
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