Acórdão nº 70021998869 de Tribunal de Justiça do RS, Primeira Câmara Especial Cível, 23 de Abril de 2008
Articulado como::
Articulado como::
Resumo
APELAÇÃO CÍVEL E RECURSO ADESIVO. NEGÓCIOS JURÍDICOS BANCÁRIOS. AÇÃO DE COBRANÇA.
LEGITIMIDADE PASSIVA ¿ é do Estado do RGS, com exclusividade, como ele mesmo reconhece.PRESCRIÇÃO - Atuando o Estado como sucessor da extinta Caixa Econômica Estadual, inviável a aplicação do Decreto nº 20.910/32. Por não se tratar a correção monetária de obrigação acessória, o prazo para a cobrança da diferença da remuneração impaga, é de 20 anos.POUPANÇA ¿ PLANO BRESSER - o índice que se aplica para correção monetária das cadernetas de poupanças abertas ou com aniversário até o dia 15, no mês de junho de 1987, Planos Bresser, é o IPC, que indicou a inflação de 26,06%.POUPANÇA - PLANO VERÃO: o índice que se aplica para correção monetária das cadernetas de poupanças abertas ou com aniversário até o dia 15, no mês de janeiro de 1989, Plano Verão, é o IPC, que indicou a inflação de 42,72%.ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA: a atualização monetária deverá ser efetivada pelos mesmos índices, incidentes a partir de então, para a correção dos saldos depositados em caderneta de poupança, sem prejuízo dos expurgos inflacionários.HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS ¿ SENTENÇA CONDENATÓRIA ¿ Estado, vencido, atua como sucessor de instituição financeira. Obediência ao art. 20, §§ 3º e 4º do CPC não implica fixação, nestes casos, de montante inferior ao piso determinado no parágrafo 3º do art. 20.RECURSO ADESIVO DO AUTOR IMPROVIDO.APELAÇÃO DO RÉU PARCIALMENTE PROVIDA. (Apelação Cível Nº 70021998869, Primeira Câmara Especial Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Luiz Roberto Imperatore de Assis Brasil, Julgado em 23/04/2008)Veja o conteúdo completo deste documento
Enlaces patrocinados
ver las páginas en versión mobile | web
ver las páginas en versión mobile | web
© Copyright 2012, vLex. Todos os Direitos Reservados.
Bem vindo à vLex Brasil
Pesquisar na vLex
Para profissionais
Para sócios
Outros documentos:
Processo nº 4827/026/00 de Tribunal de Contas do Estado de Sao Paulo Primeira Camara February 26 2002 | Acórdão nº 70024103244 de Tribunal de Justiça do RS, Décima Sétima Câmara Cível, June 05, 2008 | Decisão Monocrática nº 70024373912 de Tribunal de Justiça do RS, Décima Quinta Câmara Cível, June 02, 2008 | Acórdão nº 70023137904 de Tribunal de Justiça do RS, Décima Quarta Câmara Cível, April 24, 2008 | century club carl c magee | feedback | Dance Party Celebrates Life of Dapper W Haven Man ? | Armada: Vying for Playoff Berth