Acórdão nº 70018075259 de Tribunal de Justiça do RS, 2ª Câmara Criminal, 28 de Fevereiro de 2008

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Resumo


APELAÇÃO-CRIME. FURTO. TENTATIVA. ABSOLVIÇÃO. IRRESIGNAÇÃO MINISTERIAL.

Na espécie, ainda que exista a confissão do acusado na fase judicial, a ela não convergem elementos de peso em termos de confirmação, partindo-se de nuances específicas do caso em tela.

Ao teor da narrativa da vítima, nem mesmo ela deduziu interesse em que fosse instaurado procedimento policial e, depois, judicial quanto aos fatos, na medida em que nada teve de prejuízo e de certa forma evidenciava eventual temor, o que é normal ante a violência hodierna.

Assim, quer se atente para a posição encampada pelo Juízo a quo no sentido de que as provas foram insuficientes no sentido de afiançarem ou não a confissão do acusado, quer se reflita sobre a narrativa quanto ao ocorrido, todas as duas situações afastam a viabilidade de um decreto condenatório, no caso em tela.

Ao que tudo indica, o desenrolar dos fatos, não chegou a concretizar a real essência do que se consubstancia na idéia de tentativa.

APELAÇÃO IMPROVIDA. (Apelação Crime Nº 70018075259, Segunda Câmara Criminal, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Laís Rogéria Alves Barbosa, Julgado em 28/02/2008)

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