Acórdão nº 70022851893 de Tribunal de Justiça do RS, Vigésima Primeira Câmara Cível, 12 de Março de 2008
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Resumo
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. DIREITO TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. MANDADO DE SEGURANÇA. CERTIDÃO POSITIVA COM EFEITO DE NEGATIVA.
INEXISTÊNCIA DOS VÍCIOS ELENCADOS PELO ART. 535 DO CPC. REAPRECIAÇÃO DA MATÉRIA JULGADA DESFAVORAVELMENTE.DESACOLHERAM OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. (Embargos de Declaração Nº 70022851893, Vigésima Primeira Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Liselena Schifino Robles Ribeiro, Julgado em 12/03/2008)Veja o conteúdo completo deste documento
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