Acórdão nº 70022700827 de Tribunal de Justiça do RS, Primeira Câmara Especial Cível, 23 de Abril de 2008
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Resumo
APELAÇÃO CÍVEL ¿ POUPANÇA - NEGÓCIOS JURÍDICOS BANCÁRIOS - ILEGITIMIDADE ATIVA.
Acaso não aberto o inventário, admissível a constituição do pólo ativo através da participação de todos os herdeiros. Inexistindo informações nos autos acerca de um dos herdeiros, não há como ser analisada a correta formação do pólo ativo da demanda.EXTINTO O FEITO. (Apelação Cível Nº 70022700827, Primeira Câmara Especial Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Luiz Roberto Imperatore de Assis Brasil, Julgado em 23/04/2008)Veja o conteúdo completo deste documento
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