Decisão Monocrática nº 70023666514 de Tribunal de Justiça do RS, Sétima Câmara Cível, 30 de Abril de 2008

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Resumo


APELAÇÃO CIVEL. AÇÃO NEGATÓRIA DE PATERNIDADE. PAI REGISTRAL. O ato de reconhecimento de filho é irrevogável (art. 1º da Lei nº 8.560/92 e art. 1.609 do CCB). A anulação de tal registro requer prova contundente de que tal ato se deu em decorrência de vício(coação, erro, dolo, simulação ou fraude).O mero arrependimento não constitui razão capaz de revogar ato de reconhecimento da paternidade, efetuado modo espontâneo que, via de regra, é irrevogável.

RECURSO DESPROVIDO. (Apelação Cível Nº 70023666514, Sétima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Ricardo Raupp Ruschel, Julgado em 30/04/2008)

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