Acórdão nº 70023771959 de Tribunal de Justiça do RS, 2ª Câmara Especial Cível, 22 de Abril de 2008
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Resumo
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. INEXISTENTE. PREQUESTIONAMENTO E REDISCUSSÃO DO MÉRITO. DESCABIMENTO.
1. Os embargos declaratórios são cabíveis somente nas hipóteses previstas no art. 535 do CPC.2. As questões postas pelas partes não limitam o convencimento do julgador, que não é obrigado a respondê-las uma a uma.3. É unânime o entendimento desta Câmara de que descabem embargos declaratórios para o fim de obter novo julgamento ou tão-só prequestionar dispositivos legais.EMBARGOS CONHECIDOS E DESACOLHIDOS. UNÂNIME. (Embargos de Declaração Nº 70023771959, Segunda Câmara Especial Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Sergio Luiz Grassi Beck, Julgado em 22/04/2008)Veja o conteúdo completo deste documento
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