Decisão Monocrática nº 70023906746 de Tribunal de Justiça do RS, Décima Primeira Câmara Cível, 18 de Abril de 2008
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Resumo
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO MONOCRÁTICA. DETERMINAÇÃO PARA MODIFICAÇÃO DO VALOR ATRIBUÍDO À CAUSA, EX OFFICIO. POSICIONAMENTO CONSOLIDADO.
É o réu quem detém legitimidade para opor-se ao valor atribuído à causa, por meio de impugnação, cabendo ao juiz, excepcionalmente, determinar, ex officio, a correção quando perceber que o autor o fixou em patamar incorreto para, substancialmente, desviar a competência, o que não ocorre no caso em tela.AGRAVO DE INSTRUMENTO PROVIDO. (Agravo de Instrumento Nº 70023906746, Décima Primeira Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Antônio Maria Rodrigues de Freitas Iserhard, Julgado em 18/04/2008)Veja o conteúdo completo deste documento
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