Acórdão nº 70022636153 de Tribunal de Justiça do RS, Vigésima Primeira Câmara Cível, 16 de Abril de 2008
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Resumo
APELAÇÃO CÍVEL. TRIBUTÁRIO E FISCAL. CONTRIBUIÇÃO DE MELHORIA. ANULAÇÃO DO LANÇAMENTO. VINCULAÇÃO À VALORIZAÇÃO DO IMÓVEL. REPETIÇÃO DO INDÉBITO.
A contribuição de melhoria destina-se a recuperar despesas públicas com obras que aumentem o valor dos imóveis por elas beneficiados; sua base de cálculo é a diferença entre a avaliação do bem antes do início da obra e o que for apurado após a conclusão desta, tendo como limite global o seu custo, e como parâmetro inibidor a mais valia que acarretar ao imóvel.Apelo provido. Unânime. (Apelação Cível Nº 70022636153, Vigésima Primeira Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Genaro José Baroni Borges, Julgado em 16/04/2008)Veja o conteúdo completo deste documento
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