Acórdão nº 70022819890 de Tribunal de Justiça do RS, 2ª Câmara Criminal, 08 de Abril de 2008
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Resumo
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AUSÊNCIA DE OMISSÃO. REJEITADOS.
O acórdão não é omisso ou nulo, porque adotou, como fundamento, as razões da sentença ou do parecer ministerial. Esta questão já está pacificada nas Cortes Superiores, exemplos... Ora, se é possível, como validade, fundamentar o acórdão com o parecer ministerial, com muito mais razão fazê-lo com a sentença que está sendo confirmada pelo colegiado. Depois, a pretensão do embargante é a rediscussão do processo e da prova, em particular. Estes, como se vê da sentença e do acórdão, que reproduziu a primeira diante do seu acerto, foram analisados face às questões apresentadas pelo recorrente em sua apelação. Idem com relação à punição.DECISÃO: Embargos de declaração rejeitados. Unânime. (Embargos de Declaração Nº 70022819890, Segunda Câmara Criminal, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Sylvio Baptista Neto, Julgado em 08/04/2008)Veja o conteúdo completo deste documento
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