Acórdão nº 70023442445 de Tribunal de Justiça do RS, Décima 2ª Câmara Cível, 24 de Abril de 2008
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Resumo
EMBARGOS DECLARATÓRIOS. REVISIONAL DE CONTA-CORRENTE E AÇÃO DE CANCELAMENTO DE REGISTRO NEGATIVO. ENCARGOS DA MORA.
1.Pretensão indevida do banco réu de instaurar nova discussão acerca da constituição da mora para a incidência dos encargos, matéria já apreciada em sede recursal.Ausente omissão, obscuridade ou contradição.2.Prequestionamento. Desnecessária a indicação de todos os fundamentos legais eventualmente incidentes no caso.Embargos de declaração desacolhidos. (Embargos de Declaração Nº 70023442445, Décima Segunda Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Orlando Heemann Júnior, Julgado em 24/04/2008)Veja o conteúdo completo deste documento
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