Decisão Monocrática nº 70023562465 de Tribunal de Justiça do RS, Sexta Câmara Cível, 25 de Abril de 2008
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Resumo
AGRAVO DE INSTRUMENTO. SEGURO DE VEÍCULO. PERDA TOTAL. AÇÃO INDENIZATÓRIA PASSADA EM JULGADO. PAGAMENTO DA VERBA SECURITÁRIA. SALVADOS. OBRIGAÇÃO DA SEGURADORA DE PROCEDER, ADMINISTRATIVAMENTE, A TRANSFERÊNCIA DO VEÍCULO PARA SEU NOME, INDEPENDENTEMENTE DE PENDÊNCIAS RELATIVAS À INFRAÇÃO E IPVA. PROVIDÊNCIA ESTRANHA AO DISCUTIDO E DECIDIDO NOS AUTOS DA AÇÃO DE CONHECIMENTO. NEGATIVA DE SEGUIMENTO EM DECISÃO MONOCRÁTICA. (Agravo de Instrumento Nº 70023562465, Sexta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Osvaldo Stefanello, Julgado em 25/04/2008)
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