Acórdão nº 70022725071 de Tribunal de Justiça do RS, Décima Quarta Câmara Cível, 24 de Abril de 2008

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Resumo


APELAÇÃO CÍVEL E RECURSO ADESIVO. AÇÃO DE REVISÃO CONTRATUAL GARANTIDA POR ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA.

Apesar de devidamente intimado, por duas vezes, o réu/apelante deixou transcorrer in albis o prazo para regularização da sua representação processual, impondo-se o não-conhecimento do apelo. Em razão disso, o recurso adesivo também não é de ser apreciado.

APELO NÃO-CONHECIDO. RECURSO ADESIVO PREJUDICADO. (Apelação Cível Nº 70022725071, Décima Quarta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Isabel de Borba Lucas, Julgado em 24/04/2008)

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