Acórdão nº 70023336704 de Tribunal de Justiça do RS, Décima 2ª Câmara Cível, 24 de Abril de 2008
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Resumo
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PRIVADO NÃO ESPECIFICADO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. FRAUDE Á EXECUÇÃO. INEXISTÊNCIA DE ELEMENTOS APTOS A AFASTÁ-LA IN CASU.
Não comprovando o agravante a propriedade de bens indicados à penhora, tampouco os seus respectivos valores, não há falar em substituição daqueles. Não incide o disposto no art. art. 620 do CPC, ante a circunstância de o devedor não ter indicado outros bens passíveis de constrição para viabilizar a execução de maneira menos gravosa. Tendo sido alienado o imóvel em momento posterior à citação, mantém-se o reconhecimento de fraude à execução, sem prejuízo de eventual (re)análise em embargos de terceiros ajuizados pelos adquirentes, onde analisar-se-á outras circunstâncias pertinentes à hipótese.AGRAVO DE INSTRUMENTO IMPROVIDO. (Agravo de Instrumento Nº 70023336704, Décima Segunda Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Judith dos Santos Mottecy, Julgado em 24/04/2008)Veja o conteúdo completo deste documento
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