Acórdão nº 70014496665 de Tribunal de Justiça do RS, Décima Oitava Câmara Cível, 29 de Abril de 2008
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Resumo
AÇÃO REVISIONAL. CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. JUROS COMPENSATÓRIOS DENTRO DE PARÂMETROS RAZOÁVEIS. VÍCIO DE VONTADE NÃO COMPROVADO.
1. O CUB é o índice de correção monetária que melhor representa a valorização da construção civil, além de ser o praticado correntemente na venda de imóveis, seja terrenos, seja residências, sem falar haver previsão contratual firmado pelas partes.2. A estipulação dos juros compensatórios fixados nos limites legais, estabelecidos no decreto 22.626/33, sobre o saldo devedor de 12% ao ano, não merece reparos.3. Não demonstrando a parte autora vício de consentimento na formação do contrato, descabe intervenção judicial com intuito modificativo do acordo livremente pactuado por pessoas maiores e capazes.NEGARAM PROVIMENTO. UNÂNIME. (Apelação Cível Nº 70014496665, Décima Oitava Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Mario Rocha Lopes Filho, Julgado em 29/04/2008)Veja o conteúdo completo deste documento
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