Acórdão nº 70023617012 de Tribunal de Justiça do RS, Vigésima Primeira Câmara Cível, 23 de Abril de 2008
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Resumo
APELAÇÃO CÍVEL. SAÚDE PÚBLICA. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS. DIREITO DE TODOS E DEVER DO ESTADO ¿ ART. 196, CF. LEGITIMIDADE PASSIVA DO ESTADO E MUNICÍPIO. OBRIGAÇÃO SOLIDÁRIA ENTRE A UNIÃO, ESTADOS E MUNICÍPIOS. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.
1) Os serviços de saúde são de relevância pública e de responsabilidade do Poder Público. Necessidade de preservar-se o bem jurídico maior que está em jogo: a própria vida. aplicação dos arts. 5º, § 1º; 6º e 196 da CF. É direito do cidadão exigir, e dever do estado fornecer, medicamentos excepcionais e aparelhos indispensáveis à sobrevivência quando não puder prover o sustento próprio sem privações. presença do interesse em agir pela urgência da medida pleiteada.2) O Estado é parte legítima para figurar no pólo passivo em demanda em que alguém pleiteia o fornecimento de medicamentos uma vez que a obrigação solidária entre a União, Estados e Municípios.3) Verba honorária mantida para atender o disposto no art. 20, §§ 3º e 4º do CPC.APELO DESPROVIDO. UNÂNIME. (Apelação Cível Nº 70023617012, Vigésima Primeira Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Francisco José Moesch, Julgado em 23/04/2008)Veja o conteúdo completo deste documento
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