Acórdão nº 70023179658 de Tribunal de Justiça do RS, Décima Primeira Câmara Cível, 30 de Abril de 2008
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Resumo
APELAÇÃO CÍVEL. EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. ILEGITIMIDADE PASSIVA. AFASTADA.
COMPROVADA A NECESSIDADE DO AJUIZAMENTO DA AÇÃO CAUTELAR, FACE A PRETENSÃO RESISTIDA DA APELADA. PROCEDENTE A DEMANDA.PEDIDO DE APLICAÇÃO DO DISPOSTO NO ARTIGO 359 DO CPC. INADEQUADO À ESPÉCIEAfastada a regra do artigo 359 do CPC, em se tratando de ação cautelar preparatória que visa à exibição de documentos.RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. UNÂNIME. (Apelação Cível Nº 70023179658, Décima Primeira Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Luís Augusto Coelho Braga, Julgado em 30/04/2008)Veja o conteúdo completo deste documento
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