Decisão Monocrática nº 70027864073 de Tribunal de Justiça do RS, Terceira Câmara Especial Civel, 12 de Dezembro de 2008
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Resumo
Embargos de declaração. Matéria de fato. Exame da matéria onde se verifica a inexistência de prejuízo no caso concreto. Já é posicionamento assente nesta Corte o entendimento de que inexistem diferenças a serem reivindicadas em juízo em razão da conversão da URV, por inexistente qualquer perda remuneratória. O embargante postula em verdade o rejulgamento de mérito, objetivo que não se coaduna com o recurso manejado. Inexistindo erro, omissão ou contradição no acórdão embargado, quando a parte interpõe o recurso para fins de rejulgamento e prequestionamento, é caso de não-acolhimento. Embargos de declaração desprovidos. (Embargos de Declaração Nº 70027864073, Terceira Câmara Especial Civel, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Ney Wiedemann Neto, Julgado em 12/12/2008)
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