Decisão Monocrática nº 70028055713 de Tribunal de Justiça do RS, Décima Quarta Câmara Cível, 23 de Dezembro de 2008

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Resumo


AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. DOCUMENTOS INDISPENSÁVEIS. IMPOSSIBILIDADE.

A ausência de documento obrigatório previsto no art. 525, I do CPC, que outorga poderes ao advogado representar a agravante, ou seja, a ausência de procuração, resulta no não conhecimento do agravo.

AGRAVO DE INSTRUMENTO NÃO CONHECIDO. (Agravo de Instrumento Nº 70028055713, Décima Quarta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Dorval Bráulio Marques, Julgado em 23/12/2008)

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