Decisão Monocrática nº 70028070159 de Tribunal de Justiça do RS, Vigésima 2ª Câmara Cível, 13 de Janeiro de 2009
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Resumo
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO FISCAL. EXECUÇÃO FISCAL. PRESCRIÇÃO. SENTENÇA CITRA PETITA. MUNICÍPIO DE TORRES.
É nula a sentença que aprecia CDA que foi substituída no processo, em emenda à inicial, inclusive com acréscimo de exercícios fiscais, que resultaram sem julgamento.SENTENÇA DESCONSTITUÍDA. APELAÇÃO PROVIDA. (Apelação Cível Nº 70028070159, Vigésima Segunda Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Rejane Maria Dias de Castro Bins, Julgado em 13/01/2009)Veja o conteúdo completo deste documento
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