Acórdão nº 70022725303 de Tribunal de Justiça do RS, Décima Nona Câmara Cível, 29 de Abril de 2008
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Resumo
ENERGIA ELÉTRICA. FINANCIAMENTO PELO CONSUMIDOR.
Acolhida a preliminar de ilegitimidade passiva ¿ad causam¿ da RGE S/AAgravo retido provido para reconhecer a legitimidade passiva da CEEE.Sentença desconstituída. (Apelação Cível Nº 70022725303, Décima Nona Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Guinther Spode, Julgado em 29/04/2008)Veja o conteúdo completo deste documento
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