Acórdão nº 70014139372 de Tribunal de Justiça do RS, Sexta Câmara Cível, 17 de Abril de 2008

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Resumo


APELAÇÃO CÍVEL. SEGURO DE VIDA. CORREÇÃO MONETÁRIA DO CAPITAL SEGURADO. POSSIBILIDADE.

- A atualização do capital segurado é medida que se impõe, a fim de garantir a reposição da perda do poder aquisitivo da moeda. O capital segurado deve ser atualizado, mesmo que a seguradora não tenha feito a atualização do valor do prêmio, visto que é sua obrigação a manutenção do equilíbrio contratual.

- O índice de correção (IGP-M) é o que melhor reflete a realidade inflacionária do período.

- Precedentes do STJ.

- O valor já alcançado pela seguradora à autora deve ser descontado do montante da condenação, sob pena de enriquecimento indevido.

- Juros de mora que incidem a partir da citação. Indenização contratual. Art. 219 do Código Civil.

APELO PARCIALMENTE PROVIDO. (Apelação Cível Nº 70014139372, Sexta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Artur Arnildo Ludwig, Julgado em 17/04/2008)

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