Processo Nº 21128/026/94, de Tribunal de Contas do Estado de Sao Paulo, Primeira Camara, 11 de Junio de 2007

EmissorPrimeira Camara
Número do processo21128/026/94
ConselheiroAntonio Roque Citadini
Data de resolução11 de Junio de 2007
Tipo de processoContrato

SENTENÇA:

Tc 021128/026/94 $$ $$ Interessada:

Prefeitura Municipal De Osasco $$ Assunto:

Analise De Ajuste Firmado Entre A Interessada E A Empresa Enterpa Engenharia Ltda $$ Advogados:

Nadia Lucia Sorrentino - Oab/sp Numero 115.316, Camila Barros De Azevedo Gato - Oab/sp Numero 174.848, Claudia Rattes La Terza - Oab/sp Numero 110.820, Fernadno Dos Santos Ueda - Oab/sp Nuemro 170.847, Antonio S¢rgio Baptista - Oab/sp Numero 17.111 E Pedro Paulo De Rezende Porto Filho - Oab/sp Numero 147.278. $$ Vistos. Em Decis@o Exarada Nestes Autos (folhas 465/475), Confirmada, Em Grau De Recurso, Pelo Egr¢gio Tribunal Pleno (folhas 552/582), Transitada Em Julgado (folha 588), Decretou-se A Irregularidade Da Mat¢ria Em Analise. $$ Por Conseguinte, O Executivo Municipal De Osasco Foi Instado A Adotar Providencias E Apurar Responsabilidades (folhas 589, 598 E 604). $$ Entretanto, Mesmo Constando Que A Constitui$@o Da Comiss@o Sindicante Antecede A Agosto De 2001 (folha 593), A Administra$@o Municipal Posterga A Sua Conclus@o, Solicitando Varias Prorroga$#es De Prazo. Assim Agindo, A Origem Contraria O Decidido Por Esta Corte, Vez Que Protela Providencias A Que Esta Obrigado A Adotar. Desta Forma, O Chefe Do Poder Executivo Municipal De Osasco Deixou De Atender, No Prazo Fixado E Sem Causa Justificada, A Determina$@o Deste Tribunal, Raz@o Por Que Decido Aplicar Ao Senhor Celso Antonio Giglio, Multa No Valor Correspondente A 300 Ufesps (trezentas Unidades Fiscais Do Estado De S@o Paulo), Com Fundamento No Inciso Iii, Do Artigo 104, Da Lei Complementar Paulista Numero 709/93, Fixando-lhe O Prazo Maximo De 30 (trinta) Dias, Para Comprovar A Esta Corte O Recolhimento Da Importancia Devida, Nos Termos Da Legisla$@o Vigente. $$ Decido Aidna, Encaminhar Copia De Parte Dos Autos Ao Minist¢rio Publico, Para As Providencias De Sua Al$ada. $$

Publique-se A Senten$a. $$ Conselheiro Eduardo Bittencourt Carvalho $$

ACÓRDÃO:

Tc 21128/026/97 - Contrato Numero 3549/94, De 20.04.94 $$ $$ Contratante:

Municipio De Osasco $$ Contratada:

Enterpa Engenharia Ltda $$ Objeto:

Execu$@o De Servi$os De Coleta E Transporte De Lixo Domiciliar; Coleta, Transporte E Incinera$@o De Residuos Dos Servi$os De Saude, Lavagem E Desinfec$@o De Locais De Realiza$@o De Feiras Livres; Opera$@o E Manuten$@o Do Aterro Sanitario Com Sistema De Capta$@o E Tratamento De Gases E Liquidos Prercolados E Controle De Recebimento De Residuos Industriais E Servi$os Complementares. $$ Celebranttes:

Srs. Celso...

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