Acórdão nº 70022898696 de Tribunal de Justiça do RS, Vigésima Câmara Cível, 30 de Abril de 2008

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Resumo


EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. BRASIL TELECOM. IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.

A intimação, para tornar exigível a obrigação, deve ser na pessoa do advogado, e não da ciência do trânsito em julgado da decisão. Tentativa de rediscussão da matéria. Descabimento.

Ausente qualquer contradição, obscuridade ou omissão a ser sanada.

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DESACOLHIDOS. (Embargos de Declaração Nº 70022898696, Vigésima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: José Aquino Flores de Camargo, Julgado em 30/04/2008)

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