Acórdão nº 70022943963 de Tribunal de Justiça do RS, 2ª Câmara Especial Cível, 06 de Maio de 2008

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Resumo


EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.

Acórdão desconstituído por julgamento em tese, pois necessária produção de prova acerca do Plano Verão, sendo proferido novo julgamento.

APELAÇÃO CÍVEL. NEGÓCIOS JURÍDICOS BANCÁRIOS. AÇÃO DE COBRANÇA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. CADERNETA DE POUPANÇA.

Prescrição. Não ocorre a prescrição alegada, com base no inciso III do § 10º do art. 178, pois se aplica ao caso o art. 177 do Código Civil, tratando-se de direito obrigacional personalíssimo. Impossibilidade de apreciação das demais questões de mérito, sob pena de supressão de um grau de jurisdição.

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ACOLHIDOS, COM AGREGAÇÃO DE EFEITOS INFRINGENTES, PARA DESCONSTITUIR O ACÓRDÃO DAS FLS. 67/70, JULGANDO PROVIDA A APELAÇÃO EMBARGADA. UNÂNIME. (Embargos de Declaração Nº 70022943963, Segunda Câmara Especial Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Sergio Luiz Grassi Beck, Julgado em 06/05/2008)

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