Acórdão nº 71001588201 de Turmas Recursais, 2ª Turma Recursal Cível, 14 de Maio de 2008
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Resumo
RESPONSABILIDADE CIVIL. INDENIZATÓRIA. DANOS MATERIAIS. SECAGEM DE FUMO. DANOS E NEXO DE CAUSALIDADE SUFICIENTEMENTE DEMONSTRADOS. PERDA DE QUALIDADE DO FUMO PROVOCADA PELA SUSPENSÃO DO FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA NA REDE DO RÉU. APLICAÇÃO DO CDC. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DA CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO PÚBLICO E DECORRENTE DA INEFICIÊNCIA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. ART. 37, §6º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. AUSÊNCIA DE COMPLEXIDADE. Deve a concessionária de serviços públicos, fornecedora de energia elétrica, responder pelos danos causados pela interrupção do fornecimento da energia em depósito de secagem de fumo. Interrupção, esta, que resultou em perda de qualidade do fumo que o autor mantinha para secagem. RECURSO IMPROVIDO. (Recurso Cível Nº 71001588201, Segunda Turma Recursal Cível, Turmas Recursais, Relator: Leo Pietrowski, Julgado em 14/05/2008)
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