Acórdão nº 70022826358 de Tribunal de Justiça do RS, Primeira Câmara Cível, 12 de Março de 2008
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Resumo
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. PRESCRIÇÃO.
Verifica-se o transcurso do prazo qüinqüenal entre a constituição do crédito tributário e a citação, causa interruptiva do prazo, conforme redação original do art. 174 do CTN, vigente à época, ainda que realizada pela via editalícia. Prescrição reconhecida.NEGADO PROVIMENTO AO APELO. (Apelação Cível Nº 70022826358, Primeira Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Carlos Roberto Lofego Canibal, Julgado em 12/03/2008)Veja o conteúdo completo deste documento
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