Acórdão nº 70024156283 de Tribunal de Justiça do RS, Vigésima 2ª Câmara Cível, 15 de Maio de 2008
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Resumo
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PREVIDÊNCIA PÚBLICA. EXECUÇÃO DE SENTENÇA. CESSÃO PARCIAL EFETIVADA PELOS PROCURADORES DA PARTE EXEQÜENTE. PEDIDO DE HABILITAÇÃO DAS CESSIONÁRIAS. PREQUESTIONAMENTO.
O acolhimento de embargos de declaração exige a presença de obscuridade, omissão ou contradição no acórdão, não se podendo exigir da Câmara, mesmo para fins de prequestionamento, manifestação específica sobre cada um dos argumentos e normas legais invocadas pelas partes, quando outras aplicadas são suficientes para fundamentar a decisão. Jurisprudência do STJ.Rejeição dos embargos, por falta de suporte fático para o permissivo legal, mesmo em se tratando de prequestionamento, porque não mencionados na fase própria alguns dos dispositivos ora invocados.EMBARGOS DECLARATÓRIOS DESACOLHIDOS. (Embargos de Declaração Nº 70024156283, Vigésima Segunda Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Rejane Maria Dias de Castro Bins, Julgado em 15/05/2008)Veja o conteúdo completo deste documento
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