Acórdão nº 70015896541 de Tribunal de Justiça do RS, Sexta Câmara Cível, 24 de Abril de 2008

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Resumo


APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE TÍTULO. SUSTAÇÃO DO PROTESTO. TÍTULO JUDICIAL. PRELIMINAR DE PRESCRIÇÃO AFASTADA.

Não havendo óbice para o protesto de título judicial, uma vez que a Lei nº 9.492/97 não o veda, a improcedência da ação é medida que se impõe. Precedentes desta Câmara e deste Tribunal. Sucumbência redimensionada.

PRELIMINAR AFASTADA. APELO PROVIDO. (Apelação Cível Nº 70015896541, Sexta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Antônio Corrêa Palmeiro da Fontoura, Julgado em 24/04/2008)

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