Acórdão nº 70022660278 de Tribunal de Justiça do RS, Sétima Câmara Cível, 14 de Maio de 2008
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Resumo
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE REVISÃO DE ALIMENTOS. REDUÇÃO. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA, PARA AFASTAR A INCIDÊNCIA DO 13º SALÁRIO E VERBAS RESCISÓRIAS SOBRE O PENSIONAMENTO.
A pensão alimentícia incide sobre gratificação de férias (1/3) e sobre o décimo terceiro salário, por constituírem remuneração do alimentante. Não incide, todavia, sobre parcelas rescisórias, de cunho indenizatório, e que não digam com as parcelas referidas, que constituem remuneração passível de incidência da pensão.AGRAVO DE INSTRUMENTO PROVIDO EM PARTE.(SEGREDO DE JUSTIÇA) (Agravo de Instrumento Nº 70022660278, Sétima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: André Luiz Planella Villarinho, Julgado em 14/05/2008)Veja o conteúdo completo deste documento
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