Decisão Monocrática nº 70024332694 de Tribunal de Justiça do RS, Décima Nona Câmara Cível, 16 de Maio de 2008

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Resumo


AGRAVO DE INSTRUMENTO. AUSÊNCIA DE JUNTADA DAS PEÇAS OBRIGATÓRIAS. REQUISITO DE ADMISSIBILIDADE NÃO PREENCHIDO.

Ausentes as peças obrigatórias exigidas pelo art. 252 do CPC, não comporta conhecimento o agravo de instrumento. Não preenchimento dos requisitos de admissibilidade.

AGRAVO NÃO CONHECIDO, EM DECISÃO MONOCRÁTICA. (Agravo de Instrumento Nº 70024332694, Décima Nona Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Mylene Maria Michel, Julgado em 16/05/2008)

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