Acórdão nº 70023304512 de Tribunal de Justiça do RS, Primeira Câmara Especial Cível, 30 de Abril de 2008
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Resumo
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PRIVADO NÃO ESPECIFICADO. EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. TELEFONIA. HONORÁRIOS.
Tratando-se de ações cujo objeto é a exibição de documentos relativos a contrato de telefonia, tem esta Colenda Câmara adotado patamar não muito elevado, já que se cuida de feito singelo, repetido aos milhares, sem necessidade de pesquisa ou dilação probatória.Redução da verba honorária.DERAM PROVIMENTO À APELAÇÃO. UNÂNIME. (Apelação Cível Nº 70023304512, Primeira Câmara Especial Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Walda Maria Melo Pierro, Julgado em 30/04/2008)Veja o conteúdo completo deste documento
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