Acórdão nº 70023902273 de Tribunal de Justiça do RS, 2ª Câmara Especial Cível, 06 de Maio de 2008

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Resumo


APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO CAUTELAR DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS.

A parte tem o direito de pleitear a exibição dos documentos em questão, independentemente da possibilidade de obtenção dos documentos na via administrativa.

Pretensão resistida. Ausência de juntada dos documentos ao longo da demanda. Dever de exibição de documento comum às partes. Condenação da ré ao pagamento dos ônus sucumbenciais.

RECURSO PROVIDO. UNÂNIME. (Apelação Cível Nº 70023902273, Segunda Câmara Especial Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Sergio Luiz Grassi Beck, Julgado em 06/05/2008)

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