Decisão Monocrática nº 70024347700 de Tribunal de Justiça do RS, Décima Quinta Câmara Cível, 19 de Maio de 2008
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Resumo
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROVA PERICIAL. COMPLENTAÇÃO. CONVERSÃO EM AGRAVO RETIDO. No caso dos autos, a questão posta diz respeito à decisão sobre prova pericial, sendo passível apenas de agravo retido, pois insuscetível de causar lesão grave ou de difícil reparação.
CONVERSÃO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO EM AGRAVO RETIDO, POR DECISÃO MONOCRÁTICA. (Agravo de Instrumento Nº 70024347700, Décima Quinta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Angelo Maraninchi Giannakos, Julgado em 19/05/2008)Veja o conteúdo completo deste documento
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