Acórdão nº 70022895270 de Tribunal de Justiça do RS, Terceira Câmara Cível, 15 de Maio de 2008

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Resumo


AGRAVO INTERNO.

DECISÃO MONOCRÁTICA.

AGRAVO DE INSTRUMENTO.

REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR (RPV).

EXECUÇÃO AUTÔNOMA DE HONORÁRIOS DE ADVOGADO.

Honorários advocatícios que se constituem em direito autônomo (artigo 23 da Lei nº 8.906/94). Legitimação extraordinária e concorrente do advogado para a execução de sentença. Não infringência do artigo 100, § 4º da CF. Verba honorária que não se confunde com o crédito principal.

Jurisprudência pacificada do Tribunal de Justiça e do Superior Tribunal de Justiça.

DECISÃO MANTIDA.

AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. (Agravo Nº 70022895270, Terceira Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Paulo de Tarso Vieira Sanseverino, Julgado em 15/05/2008)

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