Acórdão nº 70022858484 de Tribunal de Justiça do RS, Décima Terceira Câmara Cível, 15 de Maio de 2008
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Resumo
AGRAVO DE INSTRUMENTO. REVISÃO DE CONTRATO.
CADASTRAMENTO DO NOME DO DEVEDOR EM BANCOS DE DADOS RESTRITIVOS DE CRÉDITO. A vedação de registro do nome do consumidor nesses órgãos é matéria que deve ser examinada sob a ótica das garantias constitucionais que se estendem protegendo todo cidadão indistintamente. Contudo, a antecipação fica condicionada ao pagamento pelo consumidor das parcelas.AGRAVO PARCIALMENTE PROVIDO. (Agravo de Instrumento Nº 70022858484, Décima Terceira Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Angela Terezinha de Oliveira Brito, Julgado em 15/05/2008)Veja o conteúdo completo deste documento
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